CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E ESTÉTICO
POSSIBILIDADE
“As verbas relativas às indenizações por dano moral e dano estético são acumuláveis”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 – Julgamento em 24/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Álvaro Mayrink da Costa – Registro de Acórdão em 13/12/2005 – fls. 010862/010867.
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